ARTIGO: CIDADES: PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA.
As cidades populosas enfrentam a cada dia um problema comum que revela lacunas nas políticas de urbanização do espaço público visando a garantia do direito cidadão ir e vir. Entretanto, nas últimas décadas vários mecanismos de melhoramento da mobilidade vêm sendo adotados nos grandes centros, a exemplo do BRT, metrô, ciclovias, corredores para motos, estacionamentos sinalizados e passeios livres para o movimento de pessoas. Por outro lado, em cidades de menor porte, geralmente no interior dos Estados, prevalece um crescimento urbano e comercial aparentemente sem planejamento e fiscalização, fato que produz verdadeiras crises urbanas quando a questão é a garantia do que preconiza o Estatuto das Cidades em seu artigo primeiro:
Art. 1º A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.
Dito isso, pode-se perceber que a mobilidade urbana é um direito consagrado pelas leis com base Constitucional, porém uma grande quantidade de municípios possuem dificuldades de implantar políticas públicas que respeitem e promovam desenvolvimento urbano responsável nos moldes estabelecidos pelo ordenamento jurídico vigente. O crescimento desenfreado somado a uma fiscalização limitada por parte de agentes dos municípios, revela uma mercantilização do espaço público, este cenário precisa de um olhar sensível por parte das autoridades, pois a cidade não pode ser objeto de interesses particulares, haja vista a importância que as Cidades desempenham na formatação dos costumes, direitos, cultura e economia.
Para Harvey (2008) a questão de que tipo de cidade queremos não pode ser divorciada do tipo de laços sociais, relação com a natureza, estilos de vida, tecnologias e valores estéticos que desejamos. Logo, a expansão de estruturas de concreto de modo a produzir poluição visual e física em lugares não planejados, compromete diretamente o direito individual de cada cidadão no que concerne a uma cidade organizada. Vale ressaltar que estas questões afetam diretamente as gerações atuais e futuras, precisamos cuidar da cidade que escolhemos para viver, afinal desde a invenção das Cidades, estamos destinados a viver e morrer nelas.
Neste sentido, todos os moradores da cidade devem se importar como a sua urbanização está sendo disponibilizada: Existem calçadas livres para caminhadas? As barracas são organizadas em lugar específico para suas atividades comerciais? As praças possuem acessibilidade ? Os jardins estão arborizados e limpos? As vias públicas permitem o trânsito com fluidez e segurança? Existem parques naturais na sua cidade e quadras esportivas? Estes são apenas alguns pontos que devem ser observados pelos donos das cidades, ou seja, nós moradores temos o dever de sugerir, criticar e representar quando qualquer um destes aspectos estiverem interferindo negativamente na construção de um ambiente que respeite os direitos coletivos e individuais dos transeuntes, afinal a suburbanização das cidades acarretam a transformação dos estilos de vida que impactam desde a aquisição de uma bicicleta, um carro ou até mesmo um velotrol.
A título de ilustração, vejamos o caso da criação do programa de moradia popular “Minha Casa/Minha Vida” quando a maioria das cidades alcançadas pelo programa, sobretudo em nossa região, onde foram instaladas diversas unidades, deste modo, faremos a seguinte pergunta: porque os responsáveis técnicos das empresas públicas financiadoras escolheram sua instalação em lugares com quase nenhuma infraestrutura de mobilidade urbana, Neste ponto, o local e a forma estruturante destes conjuntos habitacionais impactaram negativamente na mobilidade física e social dos beneficiários.
Enfim, trouxemos assim uma reflexão que visa alertar a população, os gestores (as) de cidades e instituições financeiras públicas que financiam projetos com impacto direto na mobilidade urbana. Portanto, antes de falarmos em desenvolvimento do turismo, do ambiente, do comércio das cidades, é primordial pensar sobre a distribuição do espaço urbano levando em conta o conceito de mobilidade.
Saudações Democráticas,
Dayvid Sena / Professor Mestre em Estudos de Linguagens
Referências:
HARVEY, David. The Right to the city. New Left Review, n. 53, 2008.