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Leite foi distribuído nesta 
segunda-feira de manhã, em Jacobina, contrariando Instrução Normativa do
 Ministério da Agricultura, segundo advogado ouvido nesta manhã pela 
reportagem 
27/3/2012 18h27 – O Corino
 Urgente entrou em contato na manhã desta terça-feira com um conhecido 
advogado que confirmou a irregularidade no transporte de leite, feito 
pela prefeita de Jacobina, Valdice Castro (PP), na manhã da 
segunda-feira, 26, nos bairros Jacobina IV e Lagoinha Nova, infringindo a
 Instrução Normativa IN 51, do Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, 18 de setembro de 2002, que estabelece regras e punições 
para o transporte de leite e derivados alimentícios. 
“Sem dúvida nenhuma, a julgar pelas fotos 
apresentadas na reportagem do site Corino Urgente, que há um evidente 
desrespeito às normas vigentes, pois, com o calor que se verifica em 
Jacobina, a temperatura deste leite distribuído à população está numa 
temperatura no mínimo cinco vezes superior aos quatro graus centígrados,
 que é a temperatura máxima, para transporte e acondicionamento de leite
 e derivados, conforme preceitua a Instrução Normativa 51”, disse o 
advogado, completando: “Indubitavelmente a prefeita cria um risco 
perigosíssimo à saúde das pessoas que receberam o leite. Além de 
desrespeito às normas de transporte e acondicionamento de produto 
alimentício perecível, há, a meu ver, um evidente desrespeito à 
legislação eleitoral ao ser feita a doação de bens em ano eleitoral, o 
que deve ser investigado pelas autoridades pertinentes ao processo do 
pleito vindouro.” 
Segundo o advogado, o caminhão deveria 
possuir acondicionamento frigorífico com temperatura igual ou inferior a
 quatro graus centígrados. 
O site havia sido alertado por Jailson 
Cedraz, ontem, e a confirmação foi feita hoje de manhã por um conhecido 
advogado de Jacobina. 
Ele disse ainda que, se houver denúncia bem
 fundamentada, poderá terminar com multas pesadas e até com perda de 
mandato, uma vez haver evidências de improbidade. "Qualquer distribuição
 de bem público deve preceder de lisura na escolha, na comprovação de 
justiça e transparência na seleção de quem deve ou não receber, 
devidamente fundamentada nas leis que regem programas sociais, pois o 
dinheiro público não pode ser simplesmente queimado em benefício de uns e
 em detrimento de outros, o que leva a entender que houve aí 
irregularidade eleitoral e improbidade administrativa, além, é evidente,
 do risco que um leite transportado em condições técnicas equivocadas 
pode representar para a saúde pública", finalizou. 
Fonte: <www.brasilc.com>. | 
terça-feira, 27 de março de 2012
Em ato de desespero, Administração Municipal tenta reverter a rejeição com doação de Leite...
Jacobina: Prefeita desrespeita Instrução Normativa  em distribuição de leite no Jacobina IV e Lagoinha
   
 
 
 
     
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