quarta-feira, 14 de setembro de 2011

JACOBINA E VÁRIAS OUTRAS CIDADES SÃO CONTEMPLADAS COM O LACEN.....


Após aprovação e dotação orçarmentária do SAMU, Jacobina é contemplada agora com o  LACEN  (Laboratório Central de Exames e Diagnósticos) que foi aprovado pelo Governo do Estado da Bahia a ser instalado em Jacobina, será que a Prefeita vai rejeitar também para não prejudicar a demanda do laborário do Hospital Reginal ??? Veja na íntegra a publicação:

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:

A diretriz da descentralização das ações e serviços públicos de saúde como princípio estrutural do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2031/GM, de 23 de setembro de 2004, que dispõe        sobre a organização do Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública,           como um conjunto de redes nacionais de laboratórios, compreendendo a vigilância epidemiológica e vigilância em saúde ambiental, vigilância sanitária e assistência médica;
Considerando a Portaria nº 2606/GM, de 28 de dezembro de 2005, que       Classifica os Laboratórios Centrais de Saúde Pública e institui seu fator de incentivo para as ações de laboratórios de Saúde Pública;
Considerando a Resolução CIB nº 106 de 16 de junho de 2008 que aprova a estruturação da Rede de Laboratórios de Saúde Pública o Estado da Bahia;
O Decreto nº. 10.334, publicado no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 2007, retificado pelo Decreto nº. 10.338 de 09 de maio de 2007, que instituiu, no âmbito da Administração Estadual, o mecanismo de transferência regular e automática de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais para desenvolvimento e manutenção de programas de proteção à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Fator de Incentivo para a estruturação da Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública, que será repassado em parcelas, aos Fundos Municipais dos municípios na forma do Anexo Único desta Portaria, com a finalidade de investir nas adequações de infra-estrutura da área física dos Laboratórios Municipais de Referencia Regional;
Art. 2º. Determinar que os repasses referentes ao fator de incentivo para a descentralização das ações de laboratório indicado no artigo 1º decorrem dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde - FNS, os quais serão transferidos pelo Fundo Estadual de Saúde – FESBA, em 03 parcelas, que serão determinadas e liberadas pelo Laboratório Central – LACEN, de acordo com a finalização das adequações físicas executadas pelos municípios, em conformidade com as normas de biossegurança e qualidade vigentes;
Parágrafo Único - A distribuição dos valores por Município é objeto de pactuação mediante a assinatura de correspondente Termo de Compromisso;
Art. 3º. Os critérios técnicos para a realização das adequações obedecerão às disposições das     RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, RDC nº 189 de   18 de    julho de 2003 e RDC nº 302      de 13 de outubro de 2005;
Art. 4º. Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta da dotação existente na funcional programática 10.303.134.2471 – Diagnóstico Laboratorial de interesse para a Saúde Pública, na categoria de despesa 44.41-42 - Auxílios - Fonte de recurso 82.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE JOSÉ SANTOS PEREIRA SOLLA
SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO


Ítem

Município

CNPJ/FMS

Valor Total
01

Barreiras

08.595,187/0001-25

R$360.000,00

02

Camaçari

14.109.763/0001-80

R$360.000,00

03

Cruz das Almas

11.429.927/0001-68

R$360.000,00

04

Feira de Santana

08.576.590/0001-07

R$360.000,00

05

Ilhéus

08.663.203/0001-70

R$360.000,00

06

Irecê

13.715.891/0003-76

R$360.000,00

07

Itaberaba

11.202.063/0001-47

R$360.000,00

08

Itabuna

08.218.991/0001-95

R$360.000,00

09

Itapetinga

11.068.339/0001-46

R$360.000,00

10

Jacobina

09.567.134/0001-63

R$360.000,00

11

Juazeiro

11.145.615/0001-22

R$360.000,00

12

Ribeira do Pombal

11.839421/0001-27

R$360.000,00

13

Santa Maria da Vitória

11.170.660/0001-37

R$360.000,00

14

Santo Antonio de Jesus

11.795.661/0001-77

R$360.000,00

15

Seabra

13.922.604/0001-37

R$360.000,00

16

Valença

11.159.883/0001-01

R$360.000,00



TOTAL

R$5.760.000,00




PORTARIA Nº. 1244 de  26  agosto de 2011.

O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições;


VAMOS ESPERAR PARA VER O QUE O POVO DE JACOBINA MERECE !!!!! TOMARA QUE LEODICE TENHA COMPAIXÃO DO POVO....Afinal as eleições estão chegando.
Saudações,

Nenhum comentário:

Postar um comentário