quinta-feira, 2 de junho de 2011

Extra, Extra: Vejam o texto do Corajoso Juiz que Mandou prender o maior mafioso do Brasil !!!!

Este pronunciamento foi feito durante uma cerimonia de agradecimento à Policia Federal pelo trabalho conjunto que levou muito peixe grande para cadeia. Este trabalho ocorreu durante os anos que o Exmo. Juiz ficou responsavel pela Vara de Crime de Colarinho Branco, antes de ser perseguido pelo Gilmar Dantas (STF) e outros peixoes que se sentiram incomodados, leia o texto na íntegra:



Exmo. Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal Dr.Roberto Ciciliati Troncon Filho

Demais autoridades presentes

Sras. e Srs.

Meu cordial bom dia a todos,


Inicialmente gostaria de parabenizar o Dr. Roberto Ciciliati Troncon Filho pela merecida posse no cargo de Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado de São Paulo. Conheço seu trabalho de longa data e posso afiançar sua dedicação e seriedade no trato das questões envolvendo a Polícia Federal.


Esta instituição deve ser motivo de orgulho do povo brasileiro porquanto vem cumprindo suas atribuições, que não se confundem com as da Justiça Federal, muito menos do Ministério Público Federal.


Nesse relacionamento não existe sujeição, mas atribuições constitucionalmente previstas, apesar de os objetivos serem comuns. O resultado do serviço executado com correção somente é decorrente do bom trabalho realizado por todos, sem que um substitua o outro. Polícia é polícia. Ministério Público é ministério público. E, juiz é juiz. Todos são insubstituíveis e fundamentais.


Se ao juiz não cabe examinar fatos como se polícia ou acusação fosse, de igual modo não pode o ministério público atuar como juiz ou polícia. Ora, também a polícia não pode apreciar fatos como se ministério público ou juiz fosse.


Fatos graves que estão sendo veiculados constantemente no país, e devem causar indignação, tristemente são objetos de conclusões preconcebidas de que não constituem infrações administrativas ou penais, apesar de sua aparente envergadura.


O que pensar o cidadão quando não constata concretamente a atuação soberana das instituições que idealizou para o bem comum?


É urgente a reflexão.


Ao longo do tempo a Justiça Federal cresceu e se aparelhou, muitas vezes, graças à colaboração de diversos órgãos e entidades, ora com o concurso do Governo do Estado (como, por exemplo, a implementação da transmissão eletrônica das audiências criminais), ora com o auxílio de governos locais ou autarquias federais (permitindo a instalação de varas federais), tudo com o objetivo de facilitar e aproximar os trabalhos judiciais, de molde a ser acessível ao maior número de pessoas e de maneira a corresponder às expectativas institucionais e às dos cidadãos.


Todavia, a agilidade e a acessibilidade ao serviço judicial ocasionam a sobrecarga e a cobrança dos trabalhos a ele correlatos, como também do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, os quais, de igual modo, devem corresponder, à altura, às nobres tarefas que lhes foram constitucionalmente atribuídas.


Instituições e agências governamentais, com competências determináveis, apesar dos objetivos comuns, por vezes, complicam o tradicional panorama teórico das administrações públicas, quando existe uma babel e uma sobreposição de funções e de afetações de egos.


Não basta que seja reunida unicamente a vontade dos que atuam ou desejam atuar em colaboração ao trabalho da Justiça, mas que sejam agregadas, de fato, condições culturais, políticas e materiais para possibilitar a aplicação de uma jurisprudência estável que respeite as instituições democráticas, a primazia do Direito, a observância aos direitos humanos e a proteção das minorias.


A interpretação individual, extraída do contexto da responsabilidade ético-jurídica de atuação com a envergadura da busca da verdade, não altera o status quo, antes, o confirma, apesar de nadarmos num mar de desigualdades, inseguranças e medo.


A implementação de um espaço de liberdade e justiça deve constituir um dos principais objetivos a serem perseguidos, de molde que todos sejamos corresponsáveis no emprego de esforços ao combate e à prevenção da criminalidade e no estabelecimento de um “alto” nível de segurança dos cidadãos.


Para tanto, não há espaço para clubes fechados, que desprezem uns aos outros, apenas observando suas próprias virtudes, num processo de autoglorificação que mediocriza, humilha e deslegitima.


Um pequeno, mas importante passo foi dado, com a valiosa colaboração dos funcionários da 6ª Vara Criminal Federal especializada, permitindo destinar, ora provisoriamente ou não, e desde 2007, veículos, TV, aparelhos de ginástica e outros bens, além de R$1.600.000,00 para prover a segurança indispensável da sede da Polícia Federal de São Paulo que, apesar de relativamente nova, não foi idealizada e concebida com a preocupação que sua natureza impõe.


A Prestação de Contas do dinheiro recebido, além do que assistimos hoje aqui, demonstrou adequadamente o emprego dos recursos para os fins públicos almejados.


É difícil imaginar no Brasil atuação da Justiça que reverta em algo concreto à sociedade de forma tão célere e eficaz. Um trabalho protocolar e sistêmico jamais levaria ao resultado que ora constatamos se não houvesse a tomada firme de ações e a confiança mútua nas instituições.


Neste sentido, merece aqui ser lembrada a lição de Fernando Pessoa quando sustenta que:


“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas que já têm a forma do nosso corpo e esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.”


Mas, o grande legado, o verdadeiro fruto do que hoje aqui se vê, decorre da atitude positiva e determinada na direção de um espaço bem protegido. Nessa equação há dependência e necessidades de parte a parte, já que resgata a plena confiança no sistema e confere segurança a todos os milhares de cidadãos que aqui comparecem. Cada um, a seu modo, com suas carências e limitações, deve atuar para servir ao bem comum e à lei.


Não haveria, pois, provedor e provido porquanto os verdadeiros beneficiados são os jurisdicionados, fonte e destino do real interesse público.


O usufruto deste espaço significa um virar de página que estimulará, espero, a sequência das páginas seguintes. A colaboração da Justiça representa também o reconhecimento do sério trabalho policial desenvolvido de forma que este não se interrompa, mas se perpetue sob um novo e também importante patamar.


Não podem as instituições, por ausência de meios e recursos, ingressarem em estado vegetativo.


A busca da verdade não pode jamais ser desmerecida ou colocada em plano secundário, como aparentemente e subliminarmente vislumbra-se pelo movimento atual de mudança legislativa. A verdade, todos sabemos, é facilmente distorcida e muitas vezes objeto de tendenciosas imprecisões ou confusões, exemplo claro de quão individualmente somos frágeis, quando não presente qualquer apoio institucional. Apesar disso, temos que seguir na mesma linha de raciocínio e determinação para realizar aquilo que acreditamos e concretizar o compromisso de deixar um legado significativo para as próximas gerações. Aproximamos, se é que não ultrapassamos, o momento de dizer “basta”, de repudiar toda e qualquer forma de corrupção, mesmo que, por exemplo, travestida na obtenção de cargos ou favores ou, ainda, na prestação de serviços não adequadamente justificáveis.


As garantias de inamovibilidade e autonomia econômico-financeira (e não estou falando da prerrogativa de foro que, por si só, não se justifica), que permitem, respeitando-se a Constituição e as leis, um julgamento firme e destemido, também deveriam ser concedidas aos membros da Polícia Federal para realizar, da mesma forma e sem ameaças, a sua legítima atuação. Somente assim estaríamos num país verdadeiramente republicano e democrático, onde esta instituição não poderia mais ser vislumbrada ou confundida como algo de “Estado” a serviço de interesses de governos. Justiça, Ministério Público e Polícia servem apenas ao povo e aos valores constitucionais.


O juiz, no processo, deve receber, quando solicitado, as partes. É sua obrigação. O atendimento equidistante e dentro dos limites institucionais se dá a advogados, a membros do Ministério Público e também da Polícia Federal. Isso não protagoniza ou sinaliza uma existência de sociedade ilegal entre este ou aquele, mas simplesmente o atuar com propriedade e respeito. Decorre também da observância às mínimas regras da boa educação, jamais significando violação, antes confirmação do que estatui o Código de Ética da Magistratura, que, no artigo 8º, proclama dever o juiz evitar todo o tipo de comportamento que possa refletir predisposição ou preconceito.


Se, de um lado, não se pode ir além, de outro, não se pode ficar aquém. As Varas especializadas, sempre objeto de críticas infundadas, deram ritmo ao que não se tinha. Propiciaram a concentração de esforços e conhecimento, permitindo que a verdade não mais fosse sucumbida. Revelaram, em muitos momentos, orquestração, artimanhas e descaso com que mercadores da ética tratam a Justiça e, invariavelmente, utilizando-se de argumentos de que a instância jurídica de primeiro grau não serve, desserve ao cliente, por eles sempre considerado “honesto” e “brilhante”. Quando este é processado, o juiz é necessariamente parcial ou arbitrário, num sistema de obviedades que desrespeita regras elementares. Esquece-se que o trabalho é fruto da coordenação e esforço de um grupo de técnicos que estão preocupados em tentar fazer o seu melhor e no exclusivo interesse público.


O que se extrai disto tudo é a ideia de que redes intrincadas de interesses cruzados, escusos e privados, onde quer que estiverem, trabalham de forma organizada contra os que, com conhecimento, experiência e ética, tentam evitar respostas tardias ou inúteis à sociedade.


O país está à deriva e cabe ainda a todos nós a recondução do destino das próximas gerações, retomando a credibilidade nas instituições desta nossa querida nação.


Agradeço a todos essa homenagem, que a recebo em nome do Poder Judiciário Federal. A atuação deste somente possui algum significado se for capaz de estimular os trabalhos sérios realizados com adequada coordenação e respeito. A Justiça, quando assim ocorre, certamente os reconhecerá.


Parabéns à Polícia Federal pelo trabalho realizado.


Muito obrigado!


Fausto Martin De Sanctis
Desembargador Federal do TRF3 e escritor

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