terça-feira, 27 de março de 2012

Em ato de desespero, Administração Municipal tenta reverter a rejeição com doação de Leite...

Jacobina: Prefeita desrespeita Instrução Normativa em distribuição de leite no Jacobina IV e Lagoinha
Leite foi distribuído nesta segunda-feira de manhã, em Jacobina, contrariando Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, segundo advogado ouvido nesta manhã pela reportagem
27/3/2012 18h27 – O Corino Urgente entrou em contato na manhã desta terça-feira com um conhecido advogado que confirmou a irregularidade no transporte de leite, feito pela prefeita de Jacobina, Valdice Castro (PP), na manhã da segunda-feira, 26, nos bairros Jacobina IV e Lagoinha Nova, infringindo a Instrução Normativa IN 51, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 18 de setembro de 2002, que estabelece regras e punições para o transporte de leite e derivados alimentícios.
“Sem dúvida nenhuma, a julgar pelas fotos apresentadas na reportagem do site Corino Urgente, que há um evidente desrespeito às normas vigentes, pois, com o calor que se verifica em Jacobina, a temperatura deste leite distribuído à população está numa temperatura no mínimo cinco vezes superior aos quatro graus centígrados, que é a temperatura máxima, para transporte e acondicionamento de leite e derivados, conforme preceitua a Instrução Normativa 51”, disse o advogado, completando: “Indubitavelmente a prefeita cria um risco perigosíssimo à saúde das pessoas que receberam o leite. Além de desrespeito às normas de transporte e acondicionamento de produto alimentício perecível, há, a meu ver, um evidente desrespeito à legislação eleitoral ao ser feita a doação de bens em ano eleitoral, o que deve ser investigado pelas autoridades pertinentes ao processo do pleito vindouro.”
Segundo o advogado, o caminhão deveria possuir acondicionamento frigorífico com temperatura igual ou inferior a quatro graus centígrados.
O site havia sido alertado por Jailson Cedraz, ontem, e a confirmação foi feita hoje de manhã por um conhecido advogado de Jacobina.
Ele disse ainda que, se houver denúncia bem fundamentada, poderá terminar com multas pesadas e até com perda de mandato, uma vez haver evidências de improbidade. "Qualquer distribuição de bem público deve preceder de lisura na escolha, na comprovação de justiça e transparência na seleção de quem deve ou não receber, devidamente fundamentada nas leis que regem programas sociais, pois o dinheiro público não pode ser simplesmente queimado em benefício de uns e em detrimento de outros, o que leva a entender que houve aí irregularidade eleitoral e improbidade administrativa, além, é evidente, do risco que um leite transportado em condições técnicas equivocadas pode representar para a saúde pública", finalizou.


Fonte: <www.brasilc.com>.

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