Após muitos anos sem manifestações expressivas sindicais em nosso território, o sindicato dos Metalúrgicos da fábrica de Torres eólicas convocaram paralisação geral após uma série de demissões e humilhações sofridas por trabalhadores que atuam na TEN. Ocorre que após grandes investimentos da Alstom e AGutierrez além de isenções fiscais a fabrica TEN se instalou em jacobina com a promessa de oferta de emprego e renda na região. Após alguns meses de produção o que se percebe é a grande quantidade de mão de obra externa e neste último episódio a demissão de mais de 127 funcionários, a maioria de Jacobina.
Deste modo, no dia de hoje a classe defragou paralisação geral e só retornará após abertura da mesa de diálogo e readmissao imediata de todos os trabalhadores demitidos. Sindicato forte é reflexo da ação e reflexão de cada trabalhador, o sindicato dos trabalhadores da TEN está dando um exemplo de que a classes unida não será vencida!!!
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
Sindicato dos Metalúrgicos TEN paralisam atividades na Fábrica Eólica.
terça-feira, 1 de dezembro de 2015
A manipulação dos institutos de pesquisa
Por Miguel do Rosário, no blog O Cafezinho:
Mais um erro crônico do campo progressista e da academia.
A ausência de crítica a questão dos institutos de pesquisa.
Numa sociedade ultramidiatizada, o instituto de pesquisa está substituindo o sufrágio universal.
Com uma diferença básica: o sufrágio obedece a regras e critério democráticos.
O instituto de pesquisa faz o que quiser.
Os dois principais institutos de pesquisa são controlados pela grande mídia: Ibope, pela Globo; Datafolha, pela Folha.
O Datafolha escolhe rigorosamente o momento em que vai a campo: sempre no pior momento possível para o governo e para o PT, por razões políticas óbvias.
O PT nunca exercitou uma crítica inteligente aos institutos. Ao contrário, esbaldou-se, ingenuamente, durante anos, com a popularidade campeã do ex-presidente Lula, como que agradecendo aos institutos pela "generosidade".
A avaliação periódica do humor da população é importante, diria mesmo essencial, para o sistema funcionar a contento, e por isso mesmo deveria ser objeto de discussão e ser regulada por critérios mais democráticos.
As pesquisas de avaliação de governo, intenção de voto, deveriam ser avaliadas com periodicidade imparcial, por órgãos de pesquisa independentes do jogo partidário entre mídia e governo, de preferência por universidades ou pool de universidades.
Nas democracias avançadas, temos institutos independentes, como o Pew Research Center, nos EUA, que fazem pesquisas variadas, e não caem no proselitismo partidário de um Datafolha, em que o timing e a maneira como a pesquisa é feita reflete sempre o viés notório do grupo Folha.
A manipulação dos institutos se dá sobretudo pelas circunstâncias acumuladas: na campanha eleitoral, as diferentes partes tem algum espaço para apresentar suas propostas e se defender de ataques.
Fora da campanha, não. A mídia mais concentrada do planeta impera absoluta.
Ou seja, há manipulação da pesquisa e há manipulação da informação. Por isso o sistema político oligárquico tem trabalhado para reduzir cada vez mais o tempo da campanha eleitoral. Para ampliar o poder de manipulação do poder midiático, que é o porta-voz dos setores econômicos mais reacionários, mais agressivos, mais dependentes do Estado.
É uma lástima ainda que a academia não exerça uma crítica inteligente à questão do instituto de pesquisa, que exerce uma influência determinante sobre o processo democrático.
É como uma eleição virtual, mas sem regra nenhuma, sem espaço nenhum para o contraditório, tocada penas por grupos de mídia e seus braços institucionais.
Não estou dizendo que as pesquisas mentem.
Manipular não é mentir. Manipular é dizer uma meia verdade. Manipular não é mentir sobre a temperatura da água: ela está fria ou quente. Manipular é não dizer à população que, antes de medir a água, a própria empresa responsável pela medição interferiu em sua temperatura.
Também não vou culpar a Folha por fazer o que lhe apetece. A culpa aqui é a ausência de um debate político sobre a importância da informação e da pesquisa para a formação da opinião pública.
Os debates sobre democracia na mídia são tratados como "subversivos" pela mídia, e, por consequência, pelo próprio governo, que parece ter medo do assunto. Os partidos, por sua vez, abordam o assunto apenas com paixão, contra ou a favor, sem jamais procurar debatê-lo em profundidade. Há tanta literatura, cinema, sobre o tema!
Dito isto, não vou entrar no mérito se Lula ainda é um candidato forte.
Claro que é.
O que as pesquisas mostram, porém, não é a candidatura de Lula. O que elas ilustram é antes a campanha midiática para desconstruir a imagem de Lula. E sequer escondem isso.
De qualquer forma, é interessante observar que a própria Folha admite que o PSDB não está se beneficiando do processo de descontrução de Lula e PT.
Na campanha eleitoral, constatou-se que os institutos de pesquisa tem muitas dificuldades para captar a complexidade de um público tão grande e diverso. Eles erram para todos os lados, inclusive contra o PSDB.
Aliás, chama a atenção a diferença entre os números do Datafolha e o do Ibope (este último enfrenta a concorrência perigosa de um instituto alemão, que acaba de chegar ao Brasil).
No Ibope, Lula aparecia, há algumas semanas, com 23% de votos "seguros", contra apenas 15% de Aécio.
*****
Na Folha.
47% do eleitorado não votaria em Lula em 2018, aponta Datafolha
RICARDO MENDONÇA
EDITOR-ADJUNTO DE "PODER"
28/11/2015 17h00
Do ponto de vista eleitoral, o maior beneficiado com a combinação de crise política e econômica não parece ser o PSDB, principal opositor da presidente Dilma Rousseff, mas a hoje reclusa Marina Silva (Rede), ex-senadora que ficou em terceiro na disputa pela Presidência em 2014.
É o que mostra a pesquisa Datafolha nos dias 25 e 26 com 3.541 entrevistas e margem de erro de dois pontos.
Na simulação que coloca o senador Aécio Neves como candidato do PSDB, Marina avançou três pontos (de 18% para 21%) e agora aparece tecnicamente empatada com o ex-presidente Lula (22%) na segunda posição. O tucano lidera com 31%, mas tinha 35% na pesquisa anterior.
Quando o candidato do PSDB é o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, Marina lidera isolada com 28%, seis pontos a mais que Lula (que caiu quatro desde junho) e dez a mais que o tucano (que oscilou dois para baixo).
Um dado que chama a atenção no levantamento é a taxa de rejeição do ex-presidente Lula. Quase metade dos eleitores (47%) dizem que não votariam nele de jeito nenhum. É uma taxa inferior apenas a atribuída a Ulysses Guimarães (1916-1992) em pesquisas feitas em 1989, quando disputou a Presidência pelo PMDB. Em agosto daquele ano, Ulysses amargou 52% de rejeição, recorde até hoje.
Aécio é rejeitado por 24% atualmente; o vice Michel Temer (PMDB), por 22%. Alckmin e Marina, por 17%.
O Datafolha mostra ainda que a imagem de Lula como ex-presidente perde força com velocidade. Em 2010, ele era visto como o melhor presidente que o Brasil já teve por 71%. Caiu para 56% no fim de 2014; 50% em abril; 39% agora. Apesar disso, segue líder.
quinta-feira, 26 de novembro de 2015
O Ex-Tucano, Delcidio Amaral vai abrir as portas para investigar e prender os moralistas imorais !!!
Banqueiro da BTG bancou viagem de Aécio após casamento
O banqueiro André Esteves, que teve sua prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (25), é presidente do Conselho de Administração do banco BTG Pactual. Como banqueiro, foi citado pela revista Forbes como a 13ª maior fortuna do país.
Isso porque de acordo com matéria do jornal O Globo, de 9 de outubro de 2013, logo após o casamento, em outubro de 2013, os noivos partiram para Nova York, com passagens aéreas pagas pelo banco BTG Pactual. Além do transporte, André Esteves providenciou para os dois uma suíte no luxuoso hotel Waldorf Astoria, no coração de Nova York.
Apesar da viagem ter acontecido minutos depois do enlace, Aécio disse que não se tratou de lua de mel. A viagem paga pelo BTG Pactual fazia parte das despesas custeadas por conta de uma palestra de Aécio num evento voltado para “investidores” estrangeiros em Nova York. Vejam caros eleitores, por muito menos o ex-presidente Lula é crucificado pela mídia diáriamente.
Apesar das coincidências entre o casamento e a palestra, Aécio declinou de cobrar a palestra, segundo informou a assessoria do tucano na época. Era o mínimo que poderia fazer para o amigo, já que as passagens e hospedagens foram pagas, não é?!
Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/273263-1
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
APLB Jacobina realiza paralização e reivindica o cumprimento de direitos!!!
Nesta quarta-feira APLB Sindicato realizou paralização em Jacobina. De acordo com informações a classe está sendo desrespeitada pelo executivo local, vários acordos e inclusive garantias do plano de carreira estão sendo descumpridas pelo Executivo Municipal. Em visita ao Sindicato percebemos que a via do diálogo se exauriu, e, tudo indica que se não houver uma reflexão dos gestores municipais o calendário escolar 2016 corre risco de comprometimento, ou seja, os professores podem deflagrar uma greve justa para reivindicar uma postura responsável da gestão Municipal e o cumprimento dos acordos e do ordenamento jurídico vigente para os docentes municipais. Dentre a pauta de reivindicação consta o auxílio transporte e a mudança de nível e referência.
Parabéns APLB...Avante lutemos!!!
sábado, 21 de novembro de 2015
Deputado Bobô e Lideranças vistoriam andamento da adutora que abastecerá Junco e Paraíso.
domingo, 18 de outubro de 2015
EMENDA DO VEREADOR CARLINHOS DA CAIXA (PCdoB) MODIFICA ZONA AZUL EM JACOBINA
ESTADO DA BAHIA
Poder Legislativo do Município de Jacobina
CNPJ. 13.228.077/0001-65 / Telefax (74) 3621.3438
Avenida João Fraga Brandão, nº 125 – Peru - Jacobina / Bahia
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____ /2015.
Altera a redação do Projeto de Lei nº 022 de 24 de agosto de 2015, Substitutivo ao Projeto de Lei nº 014, de 08 de junho de 2015 que “Altera a redação dos Artigos 4º, 8º, 9º, 10 e 22 da Lei Municipal nº 1.156/2013 que instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Jacobina/BA, denominado Zona Azul e dá outras providências”
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, aprova a presente Emenda Modificativa ao Artigo 10 do Projeto de Lei nº 022, de 24 de agosto de 2015, Substitutivo ao Projeto de Lei nº 014 de 08 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
TEXTO PROPOSTO:
Art. 10. O Município de Jacobina e a Concessionária são responsáveis por acidentes, danos, furtos, roubos ou prejuízos de qualquer natureza que o veículo ou seu usuário venha a sofrer nos locais denominados “ZONA AZUL”.
Parágrafo Único. O Município de Jacobina e a Concessionária obrigam-se a instalar câmaras de monitoramento nas vias e logradouros públicos onde são explorados os serviços de estacionamento rotativo “ZONA AZUL”.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2015.
Vereador CARLINHOS DA CAIXA – PCdoB
Autor
ESTADO DA BAHIA
Poder Legislativo do Município de Jacobina
CNPJ. 13.228.077/0001-65 / Telefax (74) 3621.3438
Avenida João Fraga Brandão, nº 125 – Peru - Jacobina / Bahia
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.157, de 05 de junho de 2013, instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos, denominado “ZONA AZUL” e autorizou a outorga, mediante licitação, a concessão onerosa para exploração de estacionamento rotativo no Município de Jacobina.
O Direito ensina que os estacionamentos rotativos, mais conhecidos como “ZONA AZUL”, são instituídos por Órgão da Gestão Pública em locais de sua propriedade, onde atribuem à empresas privadas o direito de cobrar valor pecuniário para que se possa estacionar seu veículo naquele local, por meio da chamada CONCESSÃO, cujo Ato Administrativo é regulado pelo artigo 175 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
O processo para que se instale o estacionamento rotativo passa por uma licitação, onde irá vencer a empresa a qual oferece o serviço que atenda as necessidades da Administração Pública ao melhor preço, sendo comum que como contraprestação esta empresa deva efetuar melhorias e a manutenção das áreas em que for explorar seus serviços.
O Código de Transito Brasileiro (CTB) prevê a utilização do dispositivo através do artigo 24, inciso X, que estabelece a competência dos órgãos e entidades executivas de trânsito municipais pela instalação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento pago nos logradouros e vias públicas. Enquanto o artigo 181 do CTB estabelece infração e penalidade a ser imposta ao infrator das normas do “ZONA AZUL”, quando o veículo estiver estacionado em vaga sem a devida autorização ou quando extrapole o tempo de permanência, sujeitando-se à multa leve (três pontos na Carteira Nacional de Habilitação), no valor de R$53,21 e à remoção do veículo; sendo que estas multas só podem ser aplicadas por agentes do Sistema Municipal de Tráfego e Transporte (SMTT), em serviço.
Fato é que o serviço público prestado pela empresa concessionária possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, posto que a contraprestação para a cobrança dos valores referentes ao tarifado pelo estacionamento consiste na fiscalização dos veículos deixados sob sua guarda, nada obstante as alegações de que a responsabilidade da permissionária consiste apenas no controle do tempo de parqueamento.
Assim, nos termos do artigo 22 da Lei 8.078/90, as pessoas jurídicas de direito público, e as de direito privado prestadoras de serviço público, podem figurar tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo da relação de consumo, da seguinte forma:
ESTADO DA BAHIA
Poder Legislativo do Município de Jacobina
CNPJ. 13.228.077/0001-65 / Telefax (74) 3621.3438
Avenida João Fraga Brandão, nº 125 – Peru - Jacobina / Bahia
‘Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionária, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.’
E ainda: ‘Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos’. Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmada sentença a comarca de Joinvile.
De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública. E sentencia: “E como cada obrigação deve corresponder um direito, o Poder Público (ou aquele que lhe faz as vezes), porque aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente”.
Em relação ao caso ocorrido na cidade de São Carlos, em São Paulo, a empresa que administra a ‘ZONA AZUL’ foi condenada a pagar a indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina - SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de “ZONA AZUL” da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa com concessão da prefeitura da cidade.
Com isso, a decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo gerou jurisprudência sobre a cobrança dos estacionamentos de carro em vias e logradouros públicos, conhecidos como “ZONA AZUL”, exploradas pelas prefeituras ou por empresas autorizadas por elas.
Ponto pacífico é que quem paga “ZONA AZUL” tem direito à segurança do carro, optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tendo o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos. Ademais, vigora no Brasil a regra de que ‘todo e qualquer dano, independentemente de ter sido culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção), deve ser indenizado. Há exceções, mas essa é a regra.
ESTADO DA BAHIA
Poder Legislativo do Município de Jacobina
CNPJ. 13.228.077/0001-65 / Telefax (74) 3621.3438
Avenida João Fraga Brandão, nº 125 – Peru - Jacobina / Bahia
‘Cumpre salientar o fato de que mesmo sendo um serviço concedido e prestado por uma empresa privada, ele não perde sua natureza de serviço público.’
Com essa decisão as empresas que exploram o serviço de “ZONA AZUL” ou mesmo as prefeituras terão que redobrar a atenção sobre os veículos estacionados nessas localidades onde é prestado o serviço. Pois, trata-se da responsabilidade da Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas.
Conforme leciona o brilhante Luiz Fernando Boller, Desembargador do TJ-SC:
“Mesmo ao Estado é dada a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.
Obviamente, que este Princípio visa dar maior segurança ao cidadão, que figura como parte vulnerável em relação ao Estado.
Devemos suscitar ainda, o chamado “DEVER DE GUARDA”, que é o instituto jurídico, comum em contratos com estacionamentos privados, o qual obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo, e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado.
Este tipo de contrato é sinalagmático, ou seja, causa obrigações a ambas as partes celebrantes, afinal, o contratado deve guardar o bem depositado, tendo como contraprestação o pagamento efetuado pelo contratante.
Na mesma esteira de pensamento quando o Estado cobra uma tarifa para que os cidadãos estacionem, resta presumido um contrato de depósito, que acarretaria em dever de guarda, no caso, do estado, ao veículo estacionado.
Assim como nos estacionamentos “comuns”, a Administração Pública estará recebendo o pagamento do condutor, e assim sendo, terá a obrigação de guarda do veículo.
Em casos de furto, roubo ou danos, se comprovado que o veículo estava estacionado em área de “ZONA AZUL”, teria o condutor direito a receber indenização do Gestor Público (no caso, o responsável pelo “estacionamento público”).
Reforçando este entendimento, lembramos que a Responsabilidade Civil da Administração Pública é OBJETIVA, ou seja, obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou extrapatrimonial que uma pessoa cause a outrem, independentemente de culpa.
ESTADO DA BAHIA
Poder Legislativo do Município de Jacobina
CNPJ. 13.228.077/0001-65 / Telefax (74) 3621.3438
Avenida João Fraga Brandão, nº 125 – Peru - Jacobina / Bahia
Consagrando esta esteira de raciocínio, preconiza o artigo 37, §6º da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Desse modo, resta caracterizado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pelo “ZONA AZUL” este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado o dever de indenizar.
Por fim, devemos elucidar que as empresas privadas que exploram o serviço de estacionamento rotativo concedido-as pela Administração Pública equiparam-se aos estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, são também responsáveis por qualquer eventual indenização.
Do mesmo modo, se o Agente Público opta por instalar o estacionamento rotativo em suas vias, ele deve estar ciente de que a partir do momento em que se inicia a cobrança pelo uso do serviço, será gerado o DEVER DE GUARDA pelo bem do usuário, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.
Ante à luz dos fatos, espera-se dos(s) Senhores(as) Edis dessa Egrégia Casa de Leis análise objetiva e a conseqüente aprovação dessa importante e robusta Proposição.
Vereador CARLINHOS DA CAIXA – PCdoB
Autor
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Segmentos da Sociedade Civil apoia a Democracia!!!
Membros da sociedade Civil de Jacobina se reuniram hoje na Missão em apoio ao sistema democrático, reforma política e contra a política econômica neoliberal e a corrupção.
Os membros aproveitam o momento para bater um papo e organizar outros momentos.
Saudações!!!
