sábado, 21 de novembro de 2015
Deputado Bobô e Lideranças vistoriam andamento da adutora que abastecerá Junco e Paraíso.
domingo, 18 de outubro de 2015
EMENDA DO VEREADOR CARLINHOS DA CAIXA (PCdoB) MODIFICA ZONA AZUL EM JACOBINA
ESTADO DA BAHIA
Poder Legislativo do Município de Jacobina
CNPJ. 13.228.077/0001-65 / Telefax (74) 3621.3438
Avenida João Fraga Brandão, nº 125 – Peru - Jacobina / Bahia
EMENDA MODIFICATIVA Nº ____ /2015.
Altera a redação do Projeto de Lei nº 022 de 24 de agosto de 2015, Substitutivo ao Projeto de Lei nº 014, de 08 de junho de 2015 que “Altera a redação dos Artigos 4º, 8º, 9º, 10 e 22 da Lei Municipal nº 1.156/2013 que instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos do Município de Jacobina/BA, denominado Zona Azul e dá outras providências”
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JACOBINA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, aprova a presente Emenda Modificativa ao Artigo 10 do Projeto de Lei nº 022, de 24 de agosto de 2015, Substitutivo ao Projeto de Lei nº 014 de 08 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
TEXTO PROPOSTO:
Art. 10. O Município de Jacobina e a Concessionária são responsáveis por acidentes, danos, furtos, roubos ou prejuízos de qualquer natureza que o veículo ou seu usuário venha a sofrer nos locais denominados “ZONA AZUL”.
Parágrafo Único. O Município de Jacobina e a Concessionária obrigam-se a instalar câmaras de monitoramento nas vias e logradouros públicos onde são explorados os serviços de estacionamento rotativo “ZONA AZUL”.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2015.
Vereador CARLINHOS DA CAIXA – PCdoB
Autor
ESTADO DA BAHIA
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JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.157, de 05 de junho de 2013, instituiu o sistema de estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos, denominado “ZONA AZUL” e autorizou a outorga, mediante licitação, a concessão onerosa para exploração de estacionamento rotativo no Município de Jacobina.
O Direito ensina que os estacionamentos rotativos, mais conhecidos como “ZONA AZUL”, são instituídos por Órgão da Gestão Pública em locais de sua propriedade, onde atribuem à empresas privadas o direito de cobrar valor pecuniário para que se possa estacionar seu veículo naquele local, por meio da chamada CONCESSÃO, cujo Ato Administrativo é regulado pelo artigo 175 da Constituição Federal, nos seguintes termos:
“Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”
O processo para que se instale o estacionamento rotativo passa por uma licitação, onde irá vencer a empresa a qual oferece o serviço que atenda as necessidades da Administração Pública ao melhor preço, sendo comum que como contraprestação esta empresa deva efetuar melhorias e a manutenção das áreas em que for explorar seus serviços.
O Código de Transito Brasileiro (CTB) prevê a utilização do dispositivo através do artigo 24, inciso X, que estabelece a competência dos órgãos e entidades executivas de trânsito municipais pela instalação, manutenção e operacionalização do sistema de estacionamento pago nos logradouros e vias públicas. Enquanto o artigo 181 do CTB estabelece infração e penalidade a ser imposta ao infrator das normas do “ZONA AZUL”, quando o veículo estiver estacionado em vaga sem a devida autorização ou quando extrapole o tempo de permanência, sujeitando-se à multa leve (três pontos na Carteira Nacional de Habilitação), no valor de R$53,21 e à remoção do veículo; sendo que estas multas só podem ser aplicadas por agentes do Sistema Municipal de Tráfego e Transporte (SMTT), em serviço.
Fato é que o serviço público prestado pela empresa concessionária possibilita a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, posto que a contraprestação para a cobrança dos valores referentes ao tarifado pelo estacionamento consiste na fiscalização dos veículos deixados sob sua guarda, nada obstante as alegações de que a responsabilidade da permissionária consiste apenas no controle do tempo de parqueamento.
Assim, nos termos do artigo 22 da Lei 8.078/90, as pessoas jurídicas de direito público, e as de direito privado prestadoras de serviço público, podem figurar tanto no pólo ativo quanto no pólo passivo da relação de consumo, da seguinte forma:
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‘Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionária, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.’
E ainda: ‘Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos’. Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmada sentença a comarca de Joinvile.
De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública. E sentencia: “E como cada obrigação deve corresponder um direito, o Poder Público (ou aquele que lhe faz as vezes), porque aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente”.
Em relação ao caso ocorrido na cidade de São Carlos, em São Paulo, a empresa que administra a ‘ZONA AZUL’ foi condenada a pagar a indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina - SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de “ZONA AZUL” da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa com concessão da prefeitura da cidade.
Com isso, a decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo gerou jurisprudência sobre a cobrança dos estacionamentos de carro em vias e logradouros públicos, conhecidos como “ZONA AZUL”, exploradas pelas prefeituras ou por empresas autorizadas por elas.
Ponto pacífico é que quem paga “ZONA AZUL” tem direito à segurança do carro, optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tendo o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos. Ademais, vigora no Brasil a regra de que ‘todo e qualquer dano, independentemente de ter sido culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção), deve ser indenizado. Há exceções, mas essa é a regra.
ESTADO DA BAHIA
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‘Cumpre salientar o fato de que mesmo sendo um serviço concedido e prestado por uma empresa privada, ele não perde sua natureza de serviço público.’
Com essa decisão as empresas que exploram o serviço de “ZONA AZUL” ou mesmo as prefeituras terão que redobrar a atenção sobre os veículos estacionados nessas localidades onde é prestado o serviço. Pois, trata-se da responsabilidade da Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas.
Conforme leciona o brilhante Luiz Fernando Boller, Desembargador do TJ-SC:
“Mesmo ao Estado é dada a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”.
Obviamente, que este Princípio visa dar maior segurança ao cidadão, que figura como parte vulnerável em relação ao Estado.
Devemos suscitar ainda, o chamado “DEVER DE GUARDA”, que é o instituto jurídico, comum em contratos com estacionamentos privados, o qual obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo, e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado.
Este tipo de contrato é sinalagmático, ou seja, causa obrigações a ambas as partes celebrantes, afinal, o contratado deve guardar o bem depositado, tendo como contraprestação o pagamento efetuado pelo contratante.
Na mesma esteira de pensamento quando o Estado cobra uma tarifa para que os cidadãos estacionem, resta presumido um contrato de depósito, que acarretaria em dever de guarda, no caso, do estado, ao veículo estacionado.
Assim como nos estacionamentos “comuns”, a Administração Pública estará recebendo o pagamento do condutor, e assim sendo, terá a obrigação de guarda do veículo.
Em casos de furto, roubo ou danos, se comprovado que o veículo estava estacionado em área de “ZONA AZUL”, teria o condutor direito a receber indenização do Gestor Público (no caso, o responsável pelo “estacionamento público”).
Reforçando este entendimento, lembramos que a Responsabilidade Civil da Administração Pública é OBJETIVA, ou seja, obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou extrapatrimonial que uma pessoa cause a outrem, independentemente de culpa.
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Consagrando esta esteira de raciocínio, preconiza o artigo 37, §6º da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Desse modo, resta caracterizado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pelo “ZONA AZUL” este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado o dever de indenizar.
Por fim, devemos elucidar que as empresas privadas que exploram o serviço de estacionamento rotativo concedido-as pela Administração Pública equiparam-se aos estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, são também responsáveis por qualquer eventual indenização.
Do mesmo modo, se o Agente Público opta por instalar o estacionamento rotativo em suas vias, ele deve estar ciente de que a partir do momento em que se inicia a cobrança pelo uso do serviço, será gerado o DEVER DE GUARDA pelo bem do usuário, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.
Ante à luz dos fatos, espera-se dos(s) Senhores(as) Edis dessa Egrégia Casa de Leis análise objetiva e a conseqüente aprovação dessa importante e robusta Proposição.
Vereador CARLINHOS DA CAIXA – PCdoB
Autor
quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Segmentos da Sociedade Civil apoia a Democracia!!!
Membros da sociedade Civil de Jacobina se reuniram hoje na Missão em apoio ao sistema democrático, reforma política e contra a política econômica neoliberal e a corrupção.
Os membros aproveitam o momento para bater um papo e organizar outros momentos.
Saudações!!!
segunda-feira, 6 de julho de 2015
A acusações graves contra CUNHA não dão manchete na mídia marrom!!!
Empresário dono da Schahin acusa Eduardo Cunha de esquema de corrupção nas suas empresas
Dono da Schahin, alvo da Lava-Jato, diz que deputados ligados ao peemedebista o pressionam para beneficiar rival
Milton Toufic Schahin na Câmara dos Deputados
Agência Câmara / Arquivo/ Zeca Ribeiro
Dono de um conglomerado citado na Operação Lava-Jato como integrante de um esquema de pagamento de propina na Petrobras e sob crise financeira, o presidente do grupo Schahin, Milton Schahin, decidiu falar. Ele recebeu O Globo em seu escritório na Avenida Paulista, em São Paulo e, sem rodeios, afirmou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), vem patrocinando um esquema de perseguição às suas empresas.
A ação, segundo ele, é capitaneada pelo empresário Lúcio Bolonha Funaro, com suporte de um grupo de parlamentares ligados a Cunha. O presidente da Câmara nega qualquer interferência no episódio. Cunha morou num flat em Brasília que era de propriedade de Funaro. Este, por sua vez, afirmou que trata do assunto apenas com a polícia e o Poder Judiciário. No entanto, admitiu que procurou parlamentares para denunciar o grupo Schahin.
Para Schahin, é o poder político de Cunha que tem permitido a Funaro, seu principal desafeto, acionar a metralhadora giratória contra as atividades das empresas do grupo. O cerco teria começado há sete anos e, segundo ele, está agora se repetindo na CPI da Petrobras.
Na Câmara, há registros de uma sucessão de requerimentos apresentados por parlamentares ligados a Cunha relacionados ao grupo Schahin. Questionado sobre o motivo de tantos pedidos de informações e investigação apresentados na CPI contra suas empresas, Milton responde:
— Vejo como pura sacanagem do Funaro. Agora você me pergunta: como o Funaro pode ter tanta força? Porque o Eduardo Cunha está por trás. Temos uma pendência muito grande com Funaro, e a ligação de Cunha com ele é muito conhecida.
E prossegue:
— O que é estranho é a Câmara se meter na briga entre duas empresas. O que deputados têm a ver com uma disputa judicial entre empresas?
Disputa sobre hidrelétrica que rompeu
A briga com Funaro data de 2008. A construtora Schahin foi contratada para construir a pequena central hidrelétrica (PCH) de Apertadinho, em Rondônia. Formou um consórcio com a EIT. Quando entregou a obra, a barragem rompeu, causando danos ambientais e obrigando cerca de 200 famílias a deixarem suas casas de forma preventiva.
O acidente causou uma longa briga judicial. Funaro, que representava a empresa Gallway, contratante do empreendimento, teria, na versão de Milton Schahin, prontificado-se a mudar a seguradora da obra, ainda quando o serviço estava sendo executado. A seguradora foi alterada, mas, segundo Schahin, o seguro não foi pago — informação contestada por Funaro.
Com o rompimento da barragem, Funaro foi cobrar a Schahin pelo prejuízo. A empreiteira alega que a causa do acidente foram falhas no projeto, fora da responsabilidade dela. Teve início uma disputa judicial que, segundo cálculos do próprio Funaro, está acima de R$ 1 bilhão.
Além do apartamento de Brasília, uma ligação de Cunha com Funaro é o ex-presidente da Cedae Lutero de Castro Cardoso, que ocupou o cargo por influência de Cunha. Cardoso assessorou a Gallway, que lucraria com a hidrelétrica de Apertadinho e da qual Funaro se apresentava como representante.
— Funaro entrou na Justiça contra a Schahin. Estranhamente, começaram a surgir iniciativas de deputados ligados a Eduardo Cunha para constranger, intimidar a Schahin. Passamos a ser chamados para prestar esclarecimentos em diversas comissões. Aí entra Eduardo Cunha e alguns interesses. Simultaneamente, eles, Cunha e Funaro, abrem o flanco, e Lúcio Funaro abre ação judicial na Petrobras para bloquear nossas contas.
Levantamento na base de dados da Câmara demonstrou que já foram apresentadas 33 proposições contra o grupo, o primeiro em 2008, dois meses após o acidente em Rondônia. São requerimentos diversos, a maioria apresentada na Comissão de Finanças e Tributação: esclarecimentos sobre a venda do banco Schahin para o BMG, investigação dos contratos firmados pela Petrobras com subsidiárias do grupo, como a EIT, Soratu Drilling, Bearfield Drilling, Riskle Holdins, Casablanca Internacional e South Empire, contratos em obra de gasoduto.
Grupo chegou a ter 10 mil funcionários
O que há em comum em todos os requerimentos: eles são assinados por cinco políticos que eram deputados na época, todos do círculo de convivência política de Cunha: Solange Almeida, Nelson Bornier, Alexandre Santos, João Magalhães, todos do PMDB, e Carlos William (PTC-MG).
Apesar de a hidrelétrica em questão ser em Rondônia, a maioria dos parlamentares que pediu investigação do projeto é do Rio. Solange pediu a convocação dos envolvidos na Comissão de Seguridade Social e Família. A então deputada usou como justificativa prejuízos de famílias atingidas pela barragem. Ela é uma antiga aliada de Cunha, a quem apoiou na campanha de 2014, quando já havia se tornado prefeita de Rio Bonito (RJ).
Em março deste ano, O Globo revelou dois requerimentos da Câmara assinados por Solange que reforçam acusações do doleiro Alberto Youssef contra Eduardo Cunha. Em delação premiada, ele afirmou que Cunha era um dos beneficiários de propinas relacionadas a um contrato de aluguel de um navio-plataforma da Samsung e da Mitsui, que teria como representante no Brasil o executivo Júlio Camargo, outro investigado na Lava-Jato que se tornou delator em troca de redução de pena. Nos requerimentos da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara, Solange pressiona publicamente a Mitsui e Camargo. O motivo, segundo o doleiro, seria uma suposta pressão para que as empresas retomassem o repasse de propinas que havia sido interrompido.
Apesar de ter negado qualquer relação com o episódio, Cunha figura nos registros da Câmara como “autor” dos arquivos em que foram redigidos os dois requerimentos. Registros do sistema de informática da Câmara foram requeridos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que lidera o inquérito aberto contra Cunha no âmbito da Lava-Jato, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No fim de maio, quando os irmãos Schahin foram convocados a prestar depoimento na CPI da Petrobras, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) indagou Milton Schahin sobre o episódio da convocação dele por Solange. O empresário preferiu ficar em silêncio. Ao Globo, disse que, desde o episódio de Apertadinho, vem sendo pressionado a fazer um acordo com Funaro. Perguntado por que não fechou um acordo, disse:
— Por que vou fazer negócio com bandido?
Na Câmara, mais de 30 pedidos de apuração
Desde o rompimento da barragem da hidrelétrica de Apertadinho, em Vilhena, Rondônia, em 9 de janeiro de 2008, o grupo Schahin foi alvo de mais de 30 iniciativas de deputados ligados ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Foram diversos tipos de ações em comissões da Casa, de requerimentos de informação a pedidos de investigação e até um capítulo inteiro dedicado à empresa na CPI destinada a investigar a formação de tarifas de energia elétrica, setor no qual o grupo não atua.
Na atual CPI da Petrobras, há vários pedidos de investigação contra o grupo, além da quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, e até um pedido de busca e apreensão nos escritórios da companhia, que não foi atendido pela PF. O deputado Altineu Côrtes (PR-RJ), outro aliado de Cunha, é dos mais ativos nesse sentido. Alguns requerimentos não têm a ver com o objetivo da CPI, que é apurar superfaturamentos e pagamentos de propinas na petroleira.
Alguns parlamentares se insurgiram
Na CPI da tarifa elétrica, em 2009, o relator Alexandre Santos (PMDB-RJ) incluiu um capítulo sobre Apertadinho no documento final. Quando apresentou requerimentos, alguns parlamentares se insurgiram. Foi o caso de Arnaldo Jardim (PPS-SP), engenheiro, para quem a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH), obra realizada pelo consórcio Schahin-EIT em Apertadinho, nada tinha a ver com o objeto da CPI. Ele lembrou que as PCHs pouco influem na tarifa elétrica cobrada país afora. Sua opinião foi desconsiderada.
Essa mesma contrariedade foi manifestada em 2011 pelo então deputado Devanir Ribeiro (PT-SP) e por Vanderlei Macris (PSDB-SP) durante audiência pública convocada por Nelson Bornier (PMDB-RJ) para discutir na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara supostas irregularidades na compra do banco Schahin pelo BMG. Entre os convidados estavam, além do presidente do banco, Carlos Eduardo Schahin (que não compareceu), Lúcio Bolonha Funaro, que se apresentou como presidente da Royster S/A, empresa que, segundo a Receita Federal, atua na área de administração de fundos por contratos ou comissões.
O então deputado Carlos William (PTC-MG) foi um dos mais atuantes sobre esse caso na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle. Ele subiu à tribuna para criticar a atuação da Schahin, apresentou pedido de investigação dos contratos firmados entre a Petrobras e subsidiárias da empreiteira, além de solicitar que o Tribunal de Contas da União examinasse documentos suspeitos envolvendo o grupo.
Durante participação na comissão, Funaro discorreu sobre Apertadinho. Devanir e Macris reclamaram que a obra em Vilhena nada tinha a ver com a venda de um banco. Mas Alexandre Santos, que conduzia os trabalhos, alegou que o convidado dispunha de 20 minutos para abordar qualquer tema. Este ano, na CPI da Petrobras, Altineu Côrtes (PR-RJ), sub-relator para apurar suposto superfaturamento na construção de refinarias, voltou a apresentar requerimentos de informação usados no passado contra a empresa.
O conglomerado Schahin está se desconstruindo. Fundado em 1966, chegou a ter 10 mil funcionários. Agora, tem menos de mil. Na sede da empresa, na Avenida Paulista, em São Paulo, trabalhavam 300 profissionais. Hoje, não chegam a 30, de acordo com o presidente do grupo, Milton Schahin. Em abril deste ano, depois que a Operação Lava-Jato chegou à Schahin, o grupo pediu recuperação judicial para 28 empresas do conglomerado. O processo envolve um passivo de R$ 6,5 bilhões. Na semana passada, outra solicitação no mesmo sentido, desta vez para a subsidiária de petróleo e gás.
Textos ofensivos ou que contenham agressão, palavras ou expressões grosseiras sem estarem inseridas no contexto, ou que de alguma forma incitem a violência, ou transgridam leis e normas vigentes no Brasil, serão excuídos.
Democracia com responsabilidade!
Fonte: Contexto Livre
http://www.contextolivre.com.br/2015/07/empresario-dono-da-schahin-acusa.html?utm_medium=facebook&utm_source=twitterfeed&m=1
segunda-feira, 15 de junho de 2015
PROJETO DO DEPUTADO DANIEL ALMEIDA BENEFICIA JACOBINA E TERRITÓRIO.
| PL 7353/2014 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Daniel Almeida - PCdoB/BA | 02/04/2014 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Piemonte da Chapada Diamantina, no Estado da Bahia e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Autorização, criação, Universidade Federal do Piemonte da Chapada Diamantina, sede, Jacobina (BA). | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
domingo, 17 de maio de 2015
Moradores do Peru fazem multirão para limpar os canteiros.
domingo, 3 de maio de 2015
Comunidade do Cocho de Dentro pede intervenção da PMJ
Após as fortes chuvas que cairam em Jacobina, a comunidade do Cocho de Dentro está enfrentando sérios problemas para escoar a produção de orgânicos e levar as crianças à escola. Em conversa com um morador o mesmo disse que têm medo de ocorrer um acidente com o ônibus que faz o transporte escolar, haja vista que a estrada está com valetas profundas causadas pela correnteza dos riachos. Neste sentido, a comunidade informa que um preposto da PMJ esteve lá mas não fez as correções nos pontos críticos, retificaram apenas um ponto crítico perto do cemitério.
Enfim, a comunidade pede a intervenção urgente para voltar a escoar a produção, trafegar com segurança e retornar à normalidade.

